O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.
Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração do imposto e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.
Veja essa simulação de valores (aproximados) de uma propriedade de 40Ha:
Área da propriedade: 40 ha
Percentagem de uso: 77,5% Área Mecanizada: - 20ha R$ 342.789,00
Reserva Legal: - 8ha (não Tributa)
Área de Pastagem: 11ha – R$ 75.097,80
Área de Instalações: 1 ha – (não Tributa)
Valor da Propriedade sem Instalações (VTN) – R$ 417.886,88
Valor do Tributo: R$ 835,77
Fonte: manual de preenchimento da declaração ITR 2012 Para cálculo do tributo, multiplica-se o valor da terra nua pela alíquota. Ex: 417.886,88 x 0,20 / 100 = 835,77
O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.
Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e outra vai para as prefeituras dos municípios onde as áreas rurais estão localizadas.
O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 hectares, se localizado em qualquer outro município), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
A Receita Federal começou a receber em 17 de agosto a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015.
O programa para declarar está disponível para reprodução livre no site da Receita Federal para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM). O programa ITR 2015 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.
Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.
A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.
O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro vezes mensais, iguais e sucessivas, acima de R$ 50. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em parcela única, e o mínimo a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
O pagamento do ITR deve ser comprovado para que seja possível vender o terreno rural ou obter financiamentos. O ITR é documento indispensável para transferência da propriedade.
A partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.
Se o contribuinte constatar erros na declaração transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para elaboração e transmissão da retificação, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da declaração apresentada.
* Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal
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Diogo Esperante
Gerente de Projetos pós-graduado pela FEA-RP/USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo) atua no setor da Borracha Natural a 8 anos e atualmente integra como Analista de Mercado a Equipe de Gestão do Grupo Hevea Forte (heveaforte.com.br). Além de consultor, gerencia a propriedade familiar Fazenda Morada da Prata no interior de São Paulo e em Minas Gerais. Membro da Câmara Setorial da Borracha Natural Paulista, Diretor de Divulgação da APABOR, Diogo preside o Conselho Deliberativo da mesma instituição e escreve quinzenalmente neste espaço.